SINJ-DF

PORTARIA Nº 281, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016

Dispõe sobre a atuação dos procuradores do Distrito Federal designados, na forma da Portaria nº 102, de 18 de junho de 2014, para terem exercício junto ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da competência que lhe confere o artigo 6º, inciso VIII, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Os procuradores designados para representar a Fazenda Pública do Distrito Federal no âmbito do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal, na forma da Portaria nº 102, de 18 de junho de 2014, poderão realizar manifestação técnica, de forma oral, nas sessões de julgamento relativas a processos administrativos que envolvam créditos tributários no valor histórico de constituição de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), bem como nos feitos que sejam enquadrados na remessa de ofício disposta no art. 52, da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011.

Art. 2º Os procuradores designados para representar a Fazenda Pública do Distrito Federal no âmbito do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal deverão comunicar ao Procurador-Coordenador de Execuções Fiscais da Procuradoria Fiscal as situações que se enquadrarem no art. 2º, da Lei nº 8.397, de 06 de janeiro de 1992, remetendo os documentos necessários para fins de estudo sobre o cabimento de medida cautelar fiscal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PAOLA AIRES CORRÊA LIMA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1 de 20/10/2016 p. 8, col. 2